Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:
Acessar conteúdo completoArt. 17
Enquanto não houver a abertura do sistema SIAF, as liberações financeiras deverão ser solicitadas a partir de 3 de janeiro de 2013, por meio de Ordem de Pagamento Financeira – OPF, que somente poderá ser emitida após autorização da SEFA/CAFE.