Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os processos referentes a todas as modalidades licitatórias, em andamento e não homologados até 7 de dezembro de 2012, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 2012, e as reservas orçamentárias deverão ser estornadas até 14 de dezembro de 2012.