Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP:
I
30 de outubro de 2012, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais.
II
13 de novembro de 2012, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exceto aqueles destinados a atender despesas com:
a
pessoal e encargos;
b
serviços da dívida;
c
ações decorrentes da aplicação de recursos recebidos por meio de acordos, convênios em geral, e de transferências a fundo perdido;
d
empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste inciso, e que necessitem de procedimento de reclassificação;
e
cumprimento de sentenças judiciais;
f
variação cambial negativa;
g
limites e transferências constitucionais; e,
h
PASEP.
III
As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2012 com recursos do Tesouro, exceto as despesas relacionadas no inciso II deste artigo, serão destinadas prioritariamente às despesas com contratos e com serviços de processamento de dados, telefonia, energia, água e esgoto.