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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6199 de 23 de Agosto de 2002

Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, ministrado pela UNICENTRO.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, em regime de extensão no município de Pitanga, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, nos anos letivos de 2003, 2004 e 2005.