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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 9º

Todas atividades e imóveis localizados no território da APA deverão ser licenciadas e/ou autorizadas pelo poder público, na forma deste Decreto e da legislação pertinente.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010