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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 8º

A Cartilha do Manancial deverá contemplar, de modo didático e objetivo, os seguintes temas:

I

Características gerais do território, considerando seu histórico, localização, dimensão, importância ecológica e hídrica;

II

As diretrizes básicas da legislação, os órgãos públicos e privados envolvidos e suas respectivas competências;

III

Medidas práticas para a regularização de atividades e imóveis;

IV

Uma seleção de boas práticas para o meio urbano e rural, destacando a importância do tratamento de efluentes e uso controlado de agrotóxicos e fertilizantes;

V

As possibilidades de prestação de serviços ambientais e alternativas de renda, através de atividades de baixo impacto ambiental, vinculadas ao Plano de Manejo Florestal, ao Plano de Manejo Agropecuário e às diretrizes deste Decreto;

VI

Os mecanismos de monitoramento das políticas públicas, com destaque para a avaliação de progresso na recomposição da cobertura vegetal e na qualidade hídrica do manancial;

Art. 8º, III do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010