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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 6º

Enquanto não for elaborado o Plano de Manejo Florestal, deverão ser observadas as orientações dos órgãos ambientais municipais e do IAP, enquanto órgão gestor da APA do Verde. Seção IV – Cartilha do Manancial

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010