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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 5º

O Conselho da APA do Verde deverá elaborar um Plano de Manejo Florestal, com o fim de auxiliar na recuperação e manutenção da vegetação nativa, especialmente nas áreas de fragilidade ambiental. O Plano de Manejo Florestal deverá considerar aspectos como:

I

As características da cobertura vegetal nativa da região;

II

A localização preferencial das áreas de preservação, visando a formação de maciços florestais e corredores de biodiversidade;

III

Integração e articulação com o Programa Estadual da Rede de Biodiversidade;

IV

Fontes de recurso e programas de auxílio para a recomposição e manutenção da cobertura vegetal no território, destacando-se o Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba;

V

Indicação da legislação básica sobre o assunto e dos órgãos responsáveis pelas questões relativas ao manejo florestal;

VI

a possibilidade de utilização de espécies vegetais que permitam uma exploração econômica sustentável e compatível com o ecossistema local e os objetivos deste Decreto.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010