Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da APA do Verde deverá elaborar um Plano de Manejo Florestal, com o fim de auxiliar na recuperação e manutenção da vegetação nativa, especialmente nas áreas de fragilidade ambiental. O Plano de Manejo Florestal deverá considerar aspectos como:
I
As características da cobertura vegetal nativa da região;
II
A localização preferencial das áreas de preservação, visando a formação de maciços florestais e corredores de biodiversidade;
III
Integração e articulação com o Programa Estadual da Rede de Biodiversidade;
IV
Fontes de recurso e programas de auxílio para a recomposição e manutenção da cobertura vegetal no território, destacando-se o Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba;
V
Indicação da legislação básica sobre o assunto e dos órgãos responsáveis pelas questões relativas ao manejo florestal;
VI
a possibilidade de utilização de espécies vegetais que permitam uma exploração econômica sustentável e compatível com o ecossistema local e os objetivos deste Decreto.