Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criado o Conselho Gestor da APA do Rio Verde, composto de início pelos seguintes representantes do Estado do Paraná, Municípios e entidades federais: Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, Batalhão de Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná – BPFlo, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Departamento de Estradas de Rodagem – DER-PR, Ministério Público, através do Centro de Coordenação das Promotorias de Meio Ambiente; Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL; Companhia Campolarguense de Energia – COCEL; Instituto das Águas do Paraná, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Prefeitura Municipal de Araucária, Prefeitura Municipal de Campo Largo, Prefeitura Municipal de Campo Magro, e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS.
§ 1º. O Conselho Gestor será regulamentado por Decreto Estadual específico, a ser proposto pelas entidades citadas no caput do presente artigo, o qual contemplará obrigatoriamente a participação da sociedade civil organizada.
§ 2º. Também deverá compor o Conselho da APA do rio Verde um representante do conselho municipal de meio ambiente de cada um dos três municípios que compõem a APA, quando existirem tais conselhos.