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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 25

Os artigos 1°, 3° e 11° do Decreto Estadual nº 2.375/2000 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, denominada APA do Rio Verde, localizada nos municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, com área aproximada de 16.576,5366 ha (dezesseis mil quinhentos e setenta e seis vírgula cinco mil trezentos e sessenta e seis hectares)." "Art. 3º. A APA do Rio Verde, situada na área oeste da Região Metropolitana de Curitiba, abrange parte dos municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, e compreende as áreas a montante da barragem, em área de contribuição hídrica da represa do Rio Verde, cuja delimitação é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida (0) zero, situado no local da intersecção do leito do Rio Verde, com o eixo da barragem, em direção oeste, até o ponto 01, situado na intersecção do prolongamento oeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do Rio Verde; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 02, situado na intersecção do prolongamento leste do eixo da barragem com o divisor de águas; do ponto 02, segue pelo prolongamento do eixo da barragem em direção oeste, até encontrar o ponto 0 (zero), anteriormente descrito, fechando a poligonal." "Art. 11°. A APA do Rio Verde será supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Instituto Ambiental do Paraná, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Araucária, Prefeitura Municipal de Campo Largo, Prefeitura Municipal de Campo Magro, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, Batalhão de Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná – BPFlo, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Departamento de Estradas de Rodagem – DER-PR, Ministério Público, através do Centro de Coordenação das Promotorias de Meio Ambiente; Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL; Companhia Campolarguense de Energia – COCEL; Instituto das Águas do Paraná, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Petróleo Brasileiro S..A. – PETROBRÁS e demais órgãos e entidades afins, quando solicitados."

Art. 25 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010