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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 23

Na Zona de Preservação da Represa, na Zona de Preservação de Fundo de Vale e na Zona de Conservação da Vida Silvestre são proibidos:

I

todos os usos que promovam alteração da composição florística natural ou em seus extratos de desenvolvimento;

II

criação de barreiras artificiais internas, tais como cercas e muros, que não possuam espaços adequados para a passagem de animais silvestres;

III

corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em estágio de regeneração;

IV

o uso de fogo como elemento de manejo, ressalvadas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único

Os espaços para passagem de animais silvestres, referidos no inciso II deste artigo, deverão seguir a orientação do órgão ambiental municipal ou estadual.

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010