Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na Zona de Preservação da Represa, na Zona de Preservação de Fundo de Vale e na Zona de Conservação da Vida Silvestre são proibidos:
I
todos os usos que promovam alteração da composição florística natural ou em seus extratos de desenvolvimento;
II
criação de barreiras artificiais internas, tais como cercas e muros, que não possuam espaços adequados para a passagem de animais silvestres;
III
corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em estágio de regeneração;
IV
o uso de fogo como elemento de manejo, ressalvadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único
Os espaços para passagem de animais silvestres, referidos no inciso II deste artigo, deverão seguir a orientação do órgão ambiental municipal ou estadual.