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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 22

A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos deste Decreto ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais da APA do Rio Verde, sujeitam os infratores às sanções previstas na Lei n° 12.248/1998.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010