Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para a flexibilização dos parâmetros da ZUC, além das exigências do artigo 19°, deverão ser garantidos:
I
sistema de tratamento dos efluentes;
II
sistema de coleta de lixo;
III
manutenção das taxas de permeabilidade da ZUC e dos canais de drenagem existentes;
IV
aprovação do projeto pelo Conselho da APA do Verde, ressalvada a competência do GIAT para casos específicos.
SECÃO III - Dos Condomínios