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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 20

Para a flexibilização dos parâmetros da ZUC, além das exigências do artigo 19°, deverão ser garantidos:

I

sistema de tratamento dos efluentes;

II

sistema de coleta de lixo;

III

manutenção das taxas de permeabilidade da ZUC e dos canais de drenagem existentes;

IV

aprovação do projeto pelo Conselho da APA do Verde, ressalvada a competência do GIAT para casos específicos. SECÃO III - Dos Condomínios