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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 2º

São objetivos deste Decreto:

I

Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo na APA do rio Verde, conciliando a existência de atividades econômicas com a manutenção da qualidade hídrica e ambiental.

II

Proteger a diversidade biológica;

III

Recuperar e manter a cobertura vegetal nativa, especialmente nas áreas de maior fragilidade ambiental;

IV

Estimular o manejo adequado das áreas de uso agrícola;

V

Consolidar uma política diferenciada para a proteção e gestão dos cursos d´água em áreas de manancial;

VI

Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

VII

Estimular a participação pública na busca dos objetivos pretendidos por este Decreto.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010