Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos deste Decreto:
I
Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo na APA do rio Verde, conciliando a existência de atividades econômicas com a manutenção da qualidade hídrica e ambiental.
II
Proteger a diversidade biológica;
III
Recuperar e manter a cobertura vegetal nativa, especialmente nas áreas de maior fragilidade ambiental;
IV
Estimular o manejo adequado das áreas de uso agrícola;
V
Consolidar uma política diferenciada para a proteção e gestão dos cursos d´água em áreas de manancial;
VI
Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
VII
Estimular a participação pública na busca dos objetivos pretendidos por este Decreto.