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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 19

Na Zona de Urbanização Consolidada poderão ser implementados projetos de habitação de interesse social, voltados para o reassentamento de pessoas em área de risco sócioambiental ou regularização fundiária de imóveis, havendo a possibilidade de flexibilização dos parâmetros da ZUC.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010