Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na Zona de Urbanização Consolidada poderão ser implementados projetos de habitação de interesse social, voltados para o reassentamento de pessoas em área de risco sócioambiental ou regularização fundiária de imóveis, havendo a possibilidade de flexibilização dos parâmetros da ZUC.