Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os projetos de arruamento, loteamento, desmembramento de terrenos e implantação de condomínios deverão observar as diretrizes deste Decreto, e complementarmente, as diretrizes da legislação urbanística do município onde pretende-se a realização do projeto.
SECÃO I – Das Áreas de Especial Interesse Social