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Artigo 16, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 16

O Zoneamento da APA do Rio Verde baseia-se nas zonas indicadas neste Capítulo, resumidas em quatro grandes áreas, e nos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas tabelas dos Anexos II e III, partes integrantes deste Decreto:

I

ÁREAS DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA. Áreas urbanas já ocupadas e com possibilidade de adensamento. Incluem áreas regularizadas ou irregulares, cujo processo de realocação é considerado inviável frente aos investimentos feitos e aos laços sociais existentes. São áreas consideradas prioritárias para receber ações de saneamento e recuperação ambiental, assim como programas de reassentamento de indivíduos que ocupem áreas de fragilidade sócioambiental. As áreas de urbanização consolidada estão concentradas em uma única zona, denominada Zona de Urbanização Consolidada

II

ÁREAS DE OCUPAÇÃO ORIENTADA. Áreas pressionadas por ocupação que apresentam características físico-territoriais adequadas ao uso urbano, onde aplicam-se diretrizes de orientação voltadas a minimizar os efeitos poluidores da ocupação urbana sobre o manancial. Subdivide-se em:

a

CUE – Corredor de Uso Especial: compreende a faixa de 300 metros ao longo da BR-277 a partir da faixa de domínio estabelecida pelo DER-PR. Tem como objetivo ordenar o uso do solo ao longo da rodovia com o intuito de aproveitar seu potencial logístico-industrial de modo sustentável.

b

CEUT – Corredor Especial de Uso Turístico: eixos viários de acesso às comunidades rurais, nos quais já ocorrem atividades ligadas ao turismo rural metropolitano, considerando-se uma faixa de 100 metros ao longo dos mesmos. Tem como objetivo incentivar o turismo rural e a preservação da paisagem e das edificações de valor histórico-cultural.

c

ZOOI – Zona de Ocupação Orientada I: compreende a área ao sul da BR-277 limitada pela estrada do Mato Grosso, apta à ocupação de baixa densidade e sujeita a forte pressão por ocupação. Tem como objetivo orientar a ocupação do solo estimulando a implantação de empreendimentos imobiliários de baixo impacto ambiental que ocupem grandes porções do território e desestimulem a mobilidade e os processos desordenados de ocupação do solo no sentido leste/oeste entre o centro urbano de Campo Largo e a APA do Passaúna.

d

ZOOII – Zona de Ocupação Orientada II: compreende a faixa de 100 metros após a faixa de domínio ao longo da PR 510 e porção contígua limitada pela CUE e a linha de alta tensão. Tem como objetivo promover ações para minimizar os efeitos poluidores de áreas comprometidas com processos de parcelamento e de ocupação urbana em processo de implantação.

III

ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO. Áreas destinadas à preservação ambiental, conforme previsto em legislação federal e estadual, que devem manter ou recompor suas características naturais, assegurando a manutenção da biodiversidade e a conservação dos ecossistemas. Subdividem-se em

a

ZREP – Zona da Represa: compreende o espelho d'água e as áreas inundáveis do Reservatório do Rio Verde. Tem como objetivo limitar as atividades realizadas na represa a fim de garantir segurança e a manutenção da qualidade hídrica.

b

ZPRE – Zona de Preservação da Represa: compreende a área de proteção permanente de 100 m no entorno do reservatório, contada a partir da cota 885,30 m. Tem como objetivo garantir a vazão hídrica da represa através da recomposição e manutenção da cobertura vegetal na área de preservação permanente.

c

ZPFV – Zona de Preservação de Fundo de Vale: compreende locais de elevada fragilidade ambiental, tais como: as áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal, as áreas inundáveis e as áreas úmidas e seu entorno protetivo, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 05/2008. As ZPFV Tem como objetivos proteger os cursos d'água; garantir a qualidade hídrica do manancial e formar corredores de biodiversidade.

d

ZCVS – Zona de Conservação da Vida Silvestre: corresponde a maciços florestais em estágio intermediário e avançado de conservação, com áreas superiores a 1.000m². Tem como objetivo a configuração de locais apropriados para a subsistência da fauna local, bem como garantir a manutenção e o equilíbrio do ecossistema.

e

Zona do Parque do Mate: corresponde ao Parque Histórico do Mate, tombado em 1984 pelo IPHAN e de responsabilidade do Governo do Estado (Secretaria de Estado da Cultura). Possui uso controlado e infra-estrutura voltada à promoção do turismo e da cultura local.

IV

ÁREAS RURAIS. São as áreas aptas ao manejo florestal, agrícola e pecuário. Concentram-se em uma única zona definida como ZUA – Zona de Uso Agropecuário, admitindo as atividades destacadas acima dentro das práticas de manejo sustentável indicadas pelos órgãos técnicos responsáveis e considerando a especial proteção dos corpos hídricos necessária em áreas de manancial.

Art. 16, III, a do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010