Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho da APA do Verde, com o apoio do CGM e do IAP, deverá realizar o cadastramento de todas atividades existentes no território, destacando as atividades potencialmente poluidoras e passíveis de licenciamento ambiental.
Parágrafo único
As atividades potencialmente poluidoras que não estejam regularizadas perante os órgãos responsáveis pelo licenciamento deverão iniciar seus processo de regularização no prazo máximo de um ano, estando sujeitas às penalidades previstas em lei após a decorrência do prazo.