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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 15

O Conselho da APA do Verde, com o apoio do CGM e do IAP, deverá realizar o cadastramento de todas atividades existentes no território, destacando as atividades potencialmente poluidoras e passíveis de licenciamento ambiental.

Parágrafo único

As atividades potencialmente poluidoras que não estejam regularizadas perante os órgãos responsáveis pelo licenciamento deverão iniciar seus processo de regularização no prazo máximo de um ano, estando sujeitas às penalidades previstas em lei após a decorrência do prazo.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010