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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 14

O licenciamento ou regularização das atividades consideradas potencialmente poluidoras, nos termos da legislação pertinente, caberá ao GIAT, conforme parâmetros do Decreto Estadual n° 5.476/2009. § 1º. Independente de serem consideradas potencialmente poluidoras, também deverão ser regularizadas ou licenciadas pelo GIAT as atividades industriais de porte grande ou excepcional, assim definidas de acordo com o estabelecido na Lei Estadual n° 10.233/1992. (Revogado pelo Decreto 3992 de 01/03/2012) § 2º. Também deverão ser analisados e aprovados pelo GIAT os pedidos de extração de água subterrânea na área de abrangência do Aquífero Subterrâneo Karst, que cobre parte do território da UTP de Campo Magro, cujo processo deverá ser precedido de análise técnica que considere os riscos geológicos e a possibilidade de contaminação das águas subterrâneas, em especial em relação às ocupações pré-existentes. (Revogado pelo Decreto 3992 de 01/03/2012)

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010