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Artigo 10º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 10

Considerando a relevância hídrica e ambiental do território, todos os processos de análise para licenciamento de atividades ou imóveis deverão destacar, sem prejuízo das exigências de praxe, os seguintes aspectos:

a

Tratamento de efluentes;

b

Destinação de resíduos sólidos;

c

Manutenção e/ou recuperação das matas ciliares;

d

Impacto sobre as Zonas de Proteção de Fundo de Vale;

e

Utilização e descarte de produtos químicos potencialmente poluidores.

Parágrafo único

As prefeituras envolvidas na gestão do território, o Conselho da APA do Verde e o Conselho Gestor dos Mananciais deverão unir esforços para divulgar a promulgação deste Decreto e estimular a regularização dos imóveis e atividades existentes no território da APA do Verde.

Art. 10, c do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010