Artigo 10º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Considerando a relevância hídrica e ambiental do território, todos os processos de análise para licenciamento de atividades ou imóveis deverão destacar, sem prejuízo das exigências de praxe, os seguintes aspectos:
a
Tratamento de efluentes;
b
Destinação de resíduos sólidos;
c
Manutenção e/ou recuperação das matas ciliares;
d
Impacto sobre as Zonas de Proteção de Fundo de Vale;
e
Utilização e descarte de produtos químicos potencialmente poluidores.
Parágrafo único
As prefeituras envolvidas na gestão do território, o Conselho da APA do Verde e o Conselho Gestor dos Mananciais deverão unir esforços para divulgar a promulgação deste Decreto e estimular a regularização dos imóveis e atividades existentes no território da APA do Verde.