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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.

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Art. 9º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral poderá por Resolução do Secretário, baixar normas visando melhorar a análise da execução das despesas e das solicitações das programações orçamentárias.