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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.

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Art. 7º

As liberações de programações orçamentárias, para os trimestres seguintes, obedecerão aos limites estipulados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, estabelecidos levando-se em consideração a conjuntura econômica/financeira do Estado;