Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Sistema COP, ficará aberto para pedidos de alterações orçamentárias somente as quintas-feiras, caso seja feriado, no primeiro dia útil subsequente.