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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.

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Art. 25

O Sistema COP, ficará aberto para pedidos de alterações orçamentárias somente as quintas-feiras, caso seja feriado, no primeiro dia útil subsequente.