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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.

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Art. 2º

Os recursos serão liberados via Sistema COP, de acordo com as projeções da Receita e as prioridades de Governo.