Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Órgãos e Entidades emitirão empenhos, levando em consideração:
I
os recursos liberados da programação autorizada e explicitada nos QDD's; e
II
a previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.