Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6169 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Estado da Fazenda deverá informar mensalmente à Coordenação de Orçamento e Programação/SEPL, as Declarações de Disponibilidades Financeiras Concedidas, as reduções de seus valores, ou seu cancelamento.
III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
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DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS