Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012
Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de integrante do NETP não será remunerada, considerado seu exercício serviço público relevante.