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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012

Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP

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Art. 5º

A função de integrante do NETP não será remunerada, considerado seu exercício serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6158 /2012