Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012
Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O NETP reunir-se-á sempre que necessário e mediante convocação de seu Presidente, deliberando por maioria simples.