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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012

Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP

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Art. 4º

O NETP reunir-se-á sempre que necessário e mediante convocação de seu Presidente, deliberando por maioria simples.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6158 /2012