Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6150 de 16 de Novembro de 2020
Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento.
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