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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6150 de 16 de Novembro de 2020

Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6150 /2020