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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6134 de 29 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 dezembro de 1988, conforme Anexo II deste decreto.