Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6134 de 29 de Novembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de acordo não previsto na Lei Orçamentária Anual para 1989, firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.