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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6109 de 15 de Fevereiro de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.12.2005, em relação à alteração 601ª; a partir de 1º.01.2006, em relação às alterações 602ª e 604ª; a partir de 1º.02.2006, em relação à alteração 599ª e 600ª; em 1º.07.2006, em relação à alteração 603ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6109 /2006