Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6108 de 02 de Fevereiro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.915.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.