Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6108 de 02 de Fevereiro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.915.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.