Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6108 de 02 de Fevereiro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.915.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.915.600,00 (dez milhões, novecentos e quinze mil e seiscentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.