Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6105 de 09 de Novembro de 2020
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.