JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6105 de 09 de Novembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.