JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6105 de 09 de Novembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR:

I

KAREN EDUARDA ALVES VENÂNCIO, RG nº 497483877/SP, como conselheira suplente, em substituição a ROBERTA CRISTINA GOBBI BACCARIM DE FRANÇA, representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná-CRP/PR.

II

THAÍS ADAMS GRAMOWOSKI, RG nº 8.594.147-0, como conselheira suplente, em substituição a ANA PAULA ARAÚJO, representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT/PR.