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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6101 de 07 de Fevereiro de 2006

Reconhecido o Curso de Comunicação Social - Habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6101 /2006