Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6101 de 07 de Fevereiro de 2006
Reconhecido o Curso de Comunicação Social - Habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Curso de Comunicação Social – Habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, no Município de Guarapuava, com 60 (sessenta) vagas anuais, sendo 30 (trinta) vagas para cada habilitação, regime de matrícula anual, turno matutino, integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 7 (sete) anos, com a seguinte carga horária: - 3.332 (três mil, trezentas e trinta e duas) horas-aula para a Habilitação em Jornalismo e de 3.400 (três mil e quatrocentas) horas-aula para a Habilitação em Publicidade e Propaganda, para os alunos que ingressaram nos anos de 2002 e 2003 (conforme matrizes curriculares destacadas no item 2.2 do Parecer n° 726/2005-CEE). - 2.954 (duas mil, noventas e cinqüenta e quatro) horas-aula para a Habilitação em Jornalismo e 2.990 (duas mil, novecentas e noventa) horas-aula para a Habilitação em Publicidade e Propaganda, para os alunos que ingressaram a partir de ano de 2004 (conforme matrizes curriculares destacadas no item 2.4 do Parecer n° 726/2005-CEE).