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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6099 de 06 de Novembro de 2020

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 3º

Excepcionalizo as regras administrativas previstas no art. 1º e 2º do Decreto nº 4.385,de 27 de março de 2020, visando especificamente a promoção de que trata este Decreto, nos termos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969.