Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6099 de 06 de Novembro de 2020
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excepcionalizo as regras administrativas previstas no art. 1º e 2º do Decreto nº 4.385,de 27 de março de 2020, visando especificamente a promoção de que trata este Decreto, nos termos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969.