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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6097 de 06 de Novembro de 2020

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações –JARI do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná–DETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6097 /2020