Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6097 de 06 de Novembro de 2020
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações –JARI do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná–DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.