Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020
Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera os incisos IV, VI, VII, VIII e acresce o inciso X no art. 19 do Decreto nº 2.573, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV – elaborar os projetos de estruturação da unidade produtiva familiar e projetos de inclusão produtiva solidária;
(...)
VI – elaborar os laudos de acompanhamento, para avaliação do cumprimento das atividades previstas no projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e projeto de inclusão produtiva solidária;
VII – articular o projeto de estruturação produtiva da unidade produtiva familiar e projeto de inclusão produtiva solidária aos projetos de desenvolvimento local e regional/territorial, sempre que possível;
VIII – avaliar a solicitação de prorrogação do prazo para a estruturação da unidade produtiva familiar ou inclusão produtiva solidária;
(...)
X – ministrar as capacitações previstas no art. 8º, inciso VII, deste Decreto.