Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020
Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Seção III do Decreto nº 2.573 de 2015, passa a intitular-se: "Do Repasse do Auxílio Financeiro".