Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020
Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o caput e acresce o inciso VII no art. 8º do Decreto nº 2.573, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Compete ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater:
(...)
VII – capacitar as famílias participantes da modalidade Inclusão Produtiva Solidária em temas relacionados ao empreendedorismo, geração de renda, gestão coletiva de projetos de produção associada e autogestão, além de outros necessários à correta aplicação dos recursos financeiros.