Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020

Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Altera o caput e acresce os incisos VII, VIII e IX no art. 3º do Decreto nº 2.573, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, tem os seguintes objetivos específicos: (...) VII - fomentar o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, técnicas, valores e recursos relacionados ao empreendedorismo, geração de renda e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VIII – mediar o contato dos participantes com conteúdo didático sobre a gestão coletiva de projetos de produção associada; IX – estimular a criação e/ou administração das diversas opções de projetos coletivos de geração de renda, como associativismo, cooperativismo, grupos de autogestão, entre outros, preferencialmente otimizando as potencialidades econômicas locais.