Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020
Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.