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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6096 de 06 de Novembro de 2020

Promove alterações no Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, que regulamenta o Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, e cria a modalidade de Inclusão Produtiva Solidária.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.573, de 9 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar, instituído pelo inciso III do art. 11 e disposto pelo art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, conterá as modalidades "Estruturação da Unidade Produtiva Familiar" e "Inclusão Produtiva Solidária.